PREZADOS LEITORES

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22 de abril de 2011

Direito dos Idosos, conhecer para cobrar

Conhecer para cobrar

Lembrar os idosos da existência de direitos desconhecidos é tarefa para toda a sociedade. 

Muito além da meia-entrada, das vagas preferenciais, do atendimento prioritário e da passagem gratuita no ônibus. Prestes a completar sete anos, o Estatuto do Idoso prevê garantias e direitos ainda pouco conhecidos dos cidadãos – tanto os diretamente beneficiados quanto os que devem trabalhar pelo cumprimento da lei.

Ter os direitos garantidos ainda é um desafio. Não é difícil encontrar, por exemplo, quem não respeite a vaga para idosos. Mas ou­­tros direitos, que igualmente fa­­zem a diferença na vida de quem tem mais de 60 anos, são ainda mais desconhecidos. Fazer com que eles sejam lembrados e atendidos exige atuação de quem trabalha com o tema, especialmente os conselhos de defesa dos direitos da terceira idade. 

“Avan­çamos muito e creio que em 10 anos o país tratará melhor os seus idosos, graças, principalmente, ao pessoal de cabeça branca que não parou de lutar, aos conselhos e ao Ministério Pú­­blico”, diz a gerontóloga e ex-presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso Shirley Scremin. Confira sete direitos apontados por especialistas como fundamentais para garantir a efetividade do estatuto: 

Confira quais documentos e procedimentos são necessários para obter alguns dos direitos citados na reportagem:

- Prioridade em programas habitacionais:

Os documentos podem variar dependendo do programa, mas alguns são sempre requisitados: RG, CPF, contracheque da aposentadoria (INSS ou instituição privada), certidão de casamento ou óbito do cônjuge, caso viúvo, contrato de aluguel e cópia de inscrição no programa habitacional

- Passagem gratuita no transporte público municipal:

Para obter o benefício, basta apresentar o RG ou qualquer outro documento que comprove a idade (mais de 60 anos). O idoso que não quiser andar com o documento pode fazer cadastro na Urbs e utilizar o cartão transporte do idoso, que serve para a identificação, é feito gratuitamente e deve ser renovado todo ano. Confeccionar o cartão, no entanto, não é medida obrigatória.

- Transporte interestadual gratuito ou com desconto de 50%

Nesse caso, é preciso solicitar à empresa transportadora um Bilhete de Viagem específico para idosos, mediante apresentação de RG ou documento para comprovar a idade (mais de 65 anos) e de contracheque de aposentadoria, que prove que o idoso recebe até dois salários mínimos mensais. 

Para retirar o bilhete, é necessário se dirigir ao guichê da empresa com antecedência de pelo menos três horas.

No dia da viagem, o usuário deve comparecer no guichê da empresa até 30 minutos antes da viagem.

Para os que solicitarem desconto de 50%, é preciso respeitar os seguintes prazos: comprar o bilhete com seis horas de antecedência para viagens com distancia de até 500 km, e com doze horas de antecedência para viagens com distância superior a 500 km.

- Acompanhamento em hospitais e postos de saúde

Basta fazer uma solicitação ao médico. Alguns exigem que isso seja feito por escrito. Na recusa, caso a família assim desejar, a justificativa deve ser entregue por escrito.

- Julgamento prioritário

A requisição deve ser entregue por escrito pelo advogado do idoso ao juiz, que deve anotar no processo que o caso é prioritário.

Em caso de desrespeito a esses direitos, o idoso pode procurar a Justiça individualmente ou acionar o Ministério Público para ajuizar ações coletivas. 

Planos de saúde em foco

É preciso ficar atento ao reajuste da mensalidade dos planos de saúde por faixa etária a partir dos 60 anos. O Estatuto do Idoso proíbe as operadoras de cobrar valores diferenciados dos usuários com mais de 60 anos à medida que eles vão envelhecendo. A lei só permite cobrança diferenciada por faixa etária até os 60. A partir daí, a mensalidade deve ser a mesma até o fim da vida. Só é permitido o reajuste para repassar custos. Ainda não há consenso sobre o assunto. Para as operadoras, a lei não vale para contratos firmados antes de 2004. Já para advogados que atuam na defesa dos direitos do idoso, o estatuto é claro. “Não importa a data em que foi feito o contrato, a lei proíbe o reajuste a partir dos 60 anos e ponto final. A lei federal prevalece, inclusive porque obedece a um dispositivo constitucional. A Constituição proíbe a discriminação por idade”, diz o presidente da Comissão de Direitos do Idoso da OAB-PR, Cornélio Capaverde.

“Ir e vir” garantidos

Além da gratuidade no transporte coletivo municipal para maiores de 60 anos, viagens interestaduais também têm benefícios. Cada ônibus deve destinar dois assentos para idosos com renda de até dois salários mínimos e com mais de 65 anos. Se mais de dois idosos precisarem do benefício, os que não obtiverem a gratuidade têm direito a desconto de no mínimo 50% na passagem. O benefício, no entanto, não se estende a tarifas de pedágio, nem a despesas com alimentação.

Atualmente, a briga dos conselhos de defesa do idoso é para que o limite de 65 anos caia para 60. O Estatuto do Idoso considera que o benefício entre os 60 e 65 incompletos deve ficar a critério de cada município. O benefício, portanto, depende da sensibilização de prefeitos e vereadores para o tema. “Vamos realizar maiores esclarecimentos a respeito do assunto. Idoso é quem tem mais de 60 anos e não se discute”, diz o presidente do Conselho Municipal do Idoso, José de Araújo Silva.

Sempre juntos

Todo idoso tem direito a atendimento preferencial na área de saúde, seja na rede pública ou particular. E, se for internado e necessitar de assistência, pode solicitar que um familiar o acompanhe 24 horas por dia, no quarto ou em outros espaços. Nem sempre a situação permitirá a presença do acompanhante. Nesses casos o médico deve entregar uma justificativa por escrito à família. Se essa não convencer, a direção do hospital deve ser acionada. Em último caso, é possível ir à Justiça. Segundo a ex-presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso Shirley Scremin, ainda há estabelecimentos que não aceitam a presença do acompanhante e casos em que ocorre o contrário. “Há os que só fazem a internação com acompanhante, o que também é contra a lei e fere a autonomia da pessoa. O que deve valer é a vontade do idoso e da família. Se ele optar pelo acompanhante, o estabelecimento tem o dever de providenciar um espaço adequado.”

Casa própria com conforto

O idoso que ainda não realizou o “sonho da casa própria” tem prioridade assegurada em qualquer programa público de habitação, como o Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Em qualquer loteamento, 3% das unidades residenciais devem ser reservadas a idosos quando há demanda. Embora a importância de tal direito seja inquestionável, a gerontóloga Shirley Scremin lembra que o Estatuto do Idoso também determina a garantia de conforto e segurança nesses locais. “É preciso garantir a acessibilidade do entorno e da própria residência. As calçadas, por exemplo, não podem ser de petit-pavê, e deve haver rampas ou estruturas que facilitem a locomoção”, exemplifica Shirley, que já foi presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná.

Leão mais manso

Outro direito assegurado é a isenção adicional no Imposto de Renda sobre a aposentadoria. Além da isenção a que tem direito todo contribuinte que ganha até o teto, o idoso tem direito a uma segunda isenção, no mesmo valor. Ela equivale a duas vezes o valor do teto, que em 2011 (ano base de 2010) é de R$ 1.499,15 ao mês. Ou seja, terá isenção quem ganhar até R$ 2.998,30 mensais (ou R$ 38.977,90 anuais). Mas é preciso tomar cuidado se o idoso tiver mais de uma aposentadoria. Cada uma delas utiliza o limite de isenção máximo permitido, partindo do pressuposto de que aquela é a única renda do contribuinte. Quando as rendas são somadas, no entanto, o limite de dois tetos é ultrapassado. Nesse caso, como explica o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná Divanzir Chiminacio, é preciso fazer o reajuste anual e tributar o excedente. “O imposto será cobrado sobre o rendimento a mais que ficou isento durante o ano”, diz.

Prioridade e sensibilidade

Idosos que necessitem entrar com uma ação na Justiça têm prioridade no julgamento. O direito vale para qualquer instância: primeiro, segundo e terceiro graus. Para fazer valer o que diz a lei, o idoso deve solicitar a seu advogado que faça o requerimento ao juiz da vara para onde seu caso foi distribuído. A partir de então, a prioridade deve ser anotada no processo, para que qualquer funcionário que venha a ter contato com a ação tenha ciência e respeite a solicitação. Além da garantia de atendimento prioritário (que é assegurado em outras áreas), o advogado Cornélio Capaverde afirma que é preciso capacitar e sensibilizar o Judiciário para a questão. “Não adianta apenas escrever no processo que aquela pessoa tem prioridade. É preciso capacitar os demais funcionários, senão o juiz determina, mas ninguém cumpre, porque não entende a importância de respeitar o direito”.

Morar com desconto

Os maiores de 65 anos podem ter isenção parcial do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O direito não está diretamente previsto no estatuto, mas já é realidade em algumas cidades do país. Ou seja, é uma política pública municipal influenciada pelo que prega a lei federal, que prevê políticas que propiciem moradia digna à terceira idade. Em Curitiba, o idoso que tiver imóvel no valor venal de até R$ 33 mil, com até 70 m² de área construída, não paga o imposto. É preciso morar no imóvel e ter renda de até 3 salários mínimos. De acordo com o presidente do Conselho Municipal do Idoso, José Araújo da Silva, o órgão agora luta para que a prefeitura reconheça o direito à isenção de quem tem entre 60 e 65 anos incompletos. “O estatuto afirma que idoso é quem tem mais de 60 anos, então, esse público entre 60 e 65 também precisa ser contemplado. Como a isenção depende de lei municipal, vamos lutar para que a prefeitura se sensibilize”.

Fonte: Estatuto do Idoso/ Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

Um comentário:

Jo Turquezza disse...

Vamos repassar para que todos saibam de seus direitos.
Boa Páscoa.
Beijos.