PREZADOS LEITORES

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22 de abril de 2013

AÇÃO DE INTERDIÇÃO (IDOSO POR DOENÇA DEGENERATIVA) - DRA. PAULA CAMILA PINTO

Fonte: Dra. Paula Camila Pinto

SOBRE AÇÃO DE INTERDIÇÃO
O que é? Ação de Interdição é a medida judicial adequada para declarar uma pessoa incapaz – total ou parcialmente – para práticas de atos da vida civil e nomear seu curador.
Quando é cabível? De acordo com o Art. 1.767, Código Civil, podem ser interditados: I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II – aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV – os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; V – os pródigos (pessoa com compulsão para gastos que pode prejudicar a saúde financeira da família).
Quem poderá requerer? De acordo com o Art. 1.768, Código Civil e Art. 1.177, Código de Processo Civil, a Ação de Interdição poderá ser movida: I – pelos pais ou tutores; II – pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III – pelo Ministério Público. O MP promoverá ação de interdição quando (Art. 1.769, Código Civil e Art. 1.178, Código de Processo Civil): I – em caso de doença mental grave / no caso de anomalia psíquica; II – se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente; III – se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente. Cabe ressaltar que o Ministério Público pode intervir na interdição como custus legis (Art. 82, II, Código de Processo Civil).
INGRESSANDO COM UMA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
Onde irá tramitar? Perante o Juiz de Direito da Vara Cível ou Vara de Família da Comarca do domicílio do interditando (Art. 94, Código de Processo Civil).
Quem poderá promover? Advogado, Defensor Público (Art. 4º, Lei Complementar 080/94) ou Ministério Público (caso não haja parentesco e demais casos acima citados).
Documentos Necessários: Autor/Requerente – Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento ou Casamento (para comprovar parentesco), Atestado de Sanidade Física e Mental. Interditando/Requerido - Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência,  Certidão de Nascimento ou Casamento, Atestado Médico atualizado que informe a doença e a incapacidade para atos da vida civil, Comprovante de Rendimentos, Registro de Imóveis, Certidão de Óbito dos genitores ou cônjuge do interditado (se houver). Extra - Declaração de anuência dos descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro ou irmãos.
PETIÇÃO INICIAL
Ao redigir qualquer petição inicial, devemos, primeiramente, atentar aos requisitos do Art. 282, Código de Processo Civil, que determina que a Petição Inicial deverá conter: I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido, com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – o requerimento para a citação do réu.


(clique no Link acima)
[EDIT em 23/03/2012]
Nos comentários, respondi a um explicando isso, mas como a busca é considerada, segue o que eu costumo fazer. Recomendo colocar uma cópia de identidade com a filiação do declarante, para mostrar que ele é filho do interditando.
PROCEDIMENTO 
1. Distribuição da Petição Inicial. Há pedido de tutela antecipada? Se houver, haverá remessa para o Ministério Público.
 Art. 1.180.  Na petição inicial, o interessado provará a sua legitimidade, especificará os fatos que revelam
a anomalia psíquica e assinalará a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens.
2. Citação Pessoal do Interditando para Audiência de Interrogatório. Se houver determinação da curatela provisória, haverá assinatura do Termo de Compromisso. 
 Art. 1.181.  O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o examinará, interrogando-o minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que Ihe parecer necessário para ajuizar do seu estado mental, reduzidas a auto as perguntas e respostas.
4. Prazo de 5 dias para Impugnação da Interdição (pelo MP, Advogado do interditando nomeado por este ou descedentes, curador).
Art. 1.182.  Dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da audiência de interrogatório, poderá o interditando impugnar o pedido. § 1o  Representará o interditando nos autos do procedimento o órgão do Ministério Público ou, quando for este o requerente, o curador à lide. § 2o  Poderá o interditando constituir advogado para defender-se. § 3o  Qualquer parente sucessível poderá constituir-lhe advogado com os poderes judiciais que teria se nomeado pelo interditando, respondendo pelos honorários.
6. Realização da Perícia Médica.
7. Se houver necessidade de esclarecimento, depoimento pessoal ou prova testemunhal, haverá 
Audiência de Instrução e Julgamento.
Art. 1.183.  Decorrido o prazo a que se refere o artigo antecedente, o juiz nomeará perito para proceder ao exame do interditando. Apresentado o laudo, o juiz designará audiência de instrução e julgamento. Parágrafo único.  Decretando a interdição, o juiz nomeará curador ao interdito.

7. Se houver necessidade de esclarecimento, depoimento pessoal ou prova testemunhal, haveráAudiência de Instrução e Julgamento.
Art. 1.183.  Decorrido o prazo a que se refere o artigo antecedente, o juiz nomeará perito para proceder ao exame do interditando. Apresentado o laudo, o juiz designará audiência de instrução e julgamento. Parágrafo único.  Decretando a interdição, o juiz nomeará curador ao interdito.
8. Sentença. Efeitos imediatos. Nomeação do Curador, inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publicação na imprensa local.
Art. 1.184.  A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
 CLIQUE NO LINK ACIMA PARA ABRIR O 

 ALGUMAS SENTENÇAS DE INTERDIÇÃO
Mais sentenças. 

31 comentários:

mario arcangelo martinelli disse...

Excelente trabalho parabéns!

Miguel Guimarães disse...

Parabens pelo trabalho apresentado, mas, gostaria de saber qual o efeito de apos ser deferida a curatela provisoria, sem que o Interditando saiba venha a proceder a venda de algum bem de sua propriedade, e durante o curso da ação, o Interditando vem a falecer e a parte Autora desiste da ação.E anulável esta venda efetuada? Obrigado.
miguelguimaraes@tributaristas.adv.br

Anônimo disse...

Dra Paula,
Antes de tudo, muito obrigada por disponibilizar tal informação na Internet.
Eu gostaria de fazer uma pergunta.
A questão é a seguinte:
Minha mãe tem Alzheimer e é bipolar. Ela é cuidada atualmente por uma equipe de cuidadoras que eu contratei.
Eu moro no exterior mas tenho um irmão que mora na mesma cidade que minha mãe no Brasil. Embora ele ajude um pouco, ele faz muito menos do que seria o ideal e eu vivo preocupada com minha mãe.
Estou precisando interditá-la para poder acessar seus recursos já que não tenho mais como pagar as despesas eu mesma.
Meu irmão nunca quis nenhuma responsabilidade e não quer ser curador.
Eu, como tenho me responsabilizado por quase tudo até agora, preferiria ser a curadora para continuar mantendo tudo sob controle.
Mesmo morando no exterior, pago contas via transferência bancária via Internet, faço compras online, etc.
As minhas dúvidas são: Será que um juiz concordaria com eu ser a curadora de minha mãe mesmo eu morando no exterior?
Concordo que seria muito mais prático o meu irmão ficar cuidando dos bens e recursos de nossa mãe mas ele não quer assumir responsabilidade nenhuma.
Quantas audiências são necessárias? Eu teria que estar presente em todas elas ou poderia me fazer representar por advogado?
Outro problema é se eu tiver que comparecer a cada audiência. Já estou sem recursos para pagar cuidadoras para minha mãe, onde vou arrumar recursos para ficar pagando passagens de avião para o Brasil?
Por favor, estou precisando de conselho.
Desde já agradeço.
Stella

cleberwp disse...

boa tarde lendo artigos sobre a Dra.Paula camila pinto fiqeui muito interessado,gostaria de saber onde entro em contato com ela via email ,par que ela pudesse me tirar uma duvida com relaçao a alguns topicos sobre idoso.Caso isso deixo meu email

Anônimo disse...

Para uma advogada, em início de carreira, "perdida" em direito de família esse site foi fundamental para orientação. Agradeço o auxílio.

Alessandra disse...

Olá, gostaria de tirar uma dúvida!
Caso o familiar em questão se recuse a ir ao médico para realizar um exame de status mental, como devemos proceder? É possível entrar com o processo mesmo assim, provando a incapacidade através das contas bancárias, que contam com inúmeros negativos e empréstimos?

Silvia Masc disse...

Olá Alessandra,
O juiz mediante a documentação que você anexar, dirá qual será o procedimento caso haja a recusa.
abraços

Anônimo disse...

Uma neta de minha avó diz, somente diz, que passou a ser curadora da mesma, mas não apresentou nenhum documento e ninguém autorizou ela a fazer isso. Pode isso ter ocorrido? Tem como impugnar tal curatela?

Silvia Masc disse...

Vocês devem solicitar o documento, se não houver apresentação, procure a delegacia do idoso da sua cidade, e eles irão orientá-la.Principalmente se houver abuso financeiro para com a pessoa idosa.

abraços

Anônimo disse...

ola e quando o idoso é interditado e quem e tutor não cuida?

Anônimo disse...

ola e quando o idoso é interditado e quem e tutor não cuida?

Anônimo disse...

ola e quando o idoso é interditado e quem e tutor não cuida?

Anônimo disse...

ola e quando o idoso é interditado e quem e tutor não cuida?

Anônimo disse...

ola e quando o idoso é interditado e quem e tutor não cuida?

Silvia Masc disse...

Somente mediante denúncia de negligência, a tutela pode ser revista.
abraços

Anônimo disse...

Ola,gostaria de tirar uma dúvida! Caso o requerente se recuse a ser o curador ele poderá ser obrigado,por dispor de mais recursos do que os outros familiares.

Silvia Masc disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Silvia Masc disse...

O juiz vai analisar e decidir quem será o tutor.
Porém moralmente todos poderão ajudar, se não for com dinheiro, pode ser com auxílio nos cuidados.
abraços.

Anônimo disse...

Olá, fui nomeada curadora processual para uma Ação de interdição, mas o interditando é realmente incapaz, posso concordar com a interdição na impugnação?

Anônimo disse...

Prezada Silvia, eu e minhas duas irmãs estamos pensando em entrar com uma processo judicial de interdição de nosso pai. Ele já possui 83 anos e já há algum tempo vem dilapidando o patrimônio em jogos e bingos. Recentemente vendeu o apartamento em que morava para pagar dívidas. Vendeu, não pagou as dívidas e agora mora de aluguel. A consequência disso é que, apesar da aposentadoria dele e da minha mãe (que está com Alzheimer)e mais dois aluguéis de imóveis dos tantos que ele já teve (e teve de vender para pagar dívidas), o que totaliza cerca de R$ 8.000,00, acaba para mim pagar parte de suas contas. Ele joga quase que diariamente em bingos, etc. Com isso, não sobra dinheiro sequer para comida. Desta forma, apesar de sua "aparente" regularidade mental, entendo que os fatos demonstram que nosso pai sofre de doença relacionada à jogo. Diante do exposto, gostaria de saber se o pleito é razoável.

Silvia Masc disse...

Diante do exposto é possível sim, mas apenas o juiz decide.
abraços

Anônimo disse...

e quando a pessoa interditada esta internada e a pessoa que interditou da ordem para não deixar os filhos sozinho com a pessoa no quarto, e nem dormir no hospital, isso é legal ela pode fazer isso?

Anônimo disse...

Tenho um caso deste na familia, no caso é a mulher do meu pai e ele esta internado mas ela abusa porque tem este documento como tutora dele, cheia de indiretas, no começo contratamos uma empresa para cuidar dele 24 horas, ela mandou uma das moças embora e esta infermeira disse
que ela tava os remédios tudo errado.
Em fim estamos numa briga feia porque até proibir agente de ficar a sós com o meu pai ela proibiu para as cuidadoras gostaria de saber se como filha eu não tenho esse direito e como recorrer a isso .Isso não seria abuso de autoridade da parte dela?

Silvia Masc disse...

Você deve procurar a delegacia do Idoso da sua cidade e lá haverá toda orientação necessária.
abraços

Unknown disse...

Boa noite, tenho uma tia que mora comigo desde da minha infância, sempre cuidei dela da minha mãe e do esposo dela, e agora que minha mãe faleceu, minha outra tia que sempre morou fora quer levar a que mora comigo para morar com ela, porém a que mora comigo não quer ir e tem mal de Alzheimer, como devo proceder perante a justiça? Eu como sobrinho, posso ser o curador dela?

Angélica disse...

Silvia, bom dia!

Estou com um caso meio atípico: minha mãe está com alzheimer, em estágio inicial a moderado, pra você ter uma ideia, ela já não retém conhecimentos novos: não sabe ligar o celular, não sabe lidar com o novo ferro de passar roupa, não sabe escolher um canal de tv a cabo, enfim, não apreende coisas de complexidade moderada.
Ela recebe benefício do INSS e um dinheiro de aluguel de parte de nossa casa.
Em casa, somos só eu e ela e, apesar de ela me ter colocado em vários palpos de aranha, eu não quero que ela saiba que tem alzheimer, tampouco que está sendo alvo de interdição, pois quero poupá-la ao máximo de vários estigmas, pois ela ainda pensa que está normal, porém, preciso com urgência resolver dois fatos:
apesar de não administrar nenhuma conta mais, ela quer ter dinheiro, pelo simples fato de poder dizer que tem e eu preciso deste mesmo dinheiro para administrar as contas que nos vem todos os meses, ou seja, preciso de liberação ao acesso irrestrito de seu dinheiro.
outra coisa, ela botou na cabeça que quer ir viajar para uma cidade a 18 horas de viagem. Preciso impedi-la de fazer isso, a todo o custo.
Estou num impasse! Como tomar conta, administrar o pouco que temos e ainda protegê-la da verdade dolorosa de ser portadora de alzheimer? Interessante é que, apesar de não reter alguns fatos, outros afetam ela demais, tenho certeza de que, se ela souber que tem alzheimer e que está interditada, será prejudicial ao seu equilíbrio emocional, já bem abalado. O que sugere que eu faça? Possuo uma declaração da sua geriatra, dizendo que é portadora de hipotireoidismo e alzheimer e que não é totalmente responsável por seus atos. Preciso de um conselho seu, urgentemente, por favor!
Muito obrigada!

Anônimo disse...

No processo de interdição, já posso requerer a autorização de venda de imóvel para manutenção do idoso?

Unknown disse...

Bom dia !
Qual o tempo medio do processo de interdição ?
Qual o custo medio do processo ?
Estamos com problemas graves e urgentes com nossa mãe .
Obrigado.

Unknown disse...

Bom dia !
Qual o tempo medio do processo de interdição ?
Qual o custo medio do processo ?
Estamos com problemas graves e urgentes com nossa mãe .
Obrigado.

Unknown disse...

Bom dia !
Qual o tempo medio do processo de interdição ?
Qual o custo medio do processo ?
Estamos com problemas graves e urgentes com nossa mãe .
Obrigado.

Silvia Masc disse...

Olá Luis, como vai?
Não temos resposta para as tuas perguntas, não somos um escritório de advocacia, apenas divulgamos as informações. Sugerimos que você procure o ministério público da sua cidade, eles poderão responder as suas dúvidas.
Muito obrigada por você ler o nosso blog, lamentamos não poder responder de forma mais efetiva.
abraços