O Estatuto do Idoso estende o desconto de 50% para todos os maiores de 60 (sessenta) anos em todo tipo de evento artístico, cultural, esportivo ou de lazer. Portanto, além de acesso privilegiado (atendimento preferencial), o idoso tem direito de pagar metade do preço independente de doações de alimentos ou outras condições.
Ao apresentar a carteira de identidade automaticamente a pessoa idosa poderá pagar metade do ingresso do evento para qualquer setor, não podendo, porém, estender o benefício a acompanhantes, se estes não tiverem direito a pagar metade do valor por qualquer motivo.
Fonte: Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso - Art. 23
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Marco Túlio, consultor jurídico do projeto JurisWay.
3 comentários:
Bom você postar o texto da lei dessa forma.
Também achei interessante este link para o Estatuto do Idoso em audio. Ainda não consegui ouvir, mas em breve retorno a teu blog para conferir.
Bom você postar o texto da lei dessa forma.
Também achei interessante este link para o Estatuto do Idoso em audio. Ainda não consegui ouvir, mas em breve retorno a teu blog para conferir.
Tenho problema em uma assocoação de amigos de bairro, que sou voluntária e o presidente da mesma faz bailes todos os sábados para 3º idade
contratando bandas que tocão ao vivo e isso tem um custo alto. se o idoso não pagar não conceguiremos
continuar pois trata-se de servuços voluntários e sem fins lucrativos. O que fazer? PARAR...
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